STFHC 271.449 AgR
Reiteração de pedido
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Reiteração de pedido
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Reiteração de pedido. Habeas corpus. Inadmissibilidade. Negado provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus, porque seu pedido já fora deduzido anteriormente.
2. O recorrente alega que a existência de ilegalidade possibilita a concessão da ordem de ofício.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível conhecer de habeas corpus cujo pedido já foi analisado anteriormente.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não é admissível a reiteração de habeas corpus.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.