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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001967-56.2017.5.02.0432

Prescrição depósito de FGTS

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DEPÓSITO DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA JÁ RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I . Ao entender aplicável a prescrição trintenária à presente reclamação, em que se discute o não recolhimento de contribuição para o FGTS relativo a período compreendido entre os anos de 1999 e 2009, ou seja, anterior a 13/11/2014, a Decisão Unipessoal decidiu em harmonia com o entendimento firmado pela SbDI-1 desta Corte no julgamento do E-ED-RR-206400-28.2008.5.02.0085, razão pela qual não merece reforma a decisão ora agravada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento

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