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Jurisprudências

STFRcl 91.862 AgR

Procedimento cirúrgico padronizado no SUS: inexistência de razão para a integração da União no polo passivo

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Médico e da Saúde
  • Procedimento cirúrgico padronizado no SUS
  • Inexistência de razão para a integração da União no polo passivo
  • Ausência de teratologia

Ementa

Agravo regimental em reclamação constitucional. Tema nº 793 da Sistemática da Repercussão Geral. Procedimento cirúrgico padronizado no SUS. Recursos mediante transferência fundo a fundo. Inexistência de razão para a integração da União no polo passivo. Ausência de teratologia. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

1. Por se tratar de demanda para procedimento incorporado no SUS cujo financiamento com recursos federais ocorre mediante transferência fundo a fundo, com atribuição a estados, Distrito Federal e municípios em gestão plena do sistema a gestão desses recursos, inclusive para atendimento em ambiente hospitalar, a decisão no caso concreto não revela teratologia na concretização do Tema nº 793 da RG, inexistindo razão para a integração da União no polo passivo da demanda.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.

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