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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.404.704

Execução penal: retificação de cálculo

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Retificação de cálculo
  • Reincidência
  • Circunstância pessoal
  • Possibilidade de reconhecimento pelo juízo da execução

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em que se discute a aplicação da reincidência sobre a totalidade das penas.

2. O entendimento jurisprudencial consolidado do Superior Tribunal de Justiça é de que a reincidência é uma circunstância pessoal que interfere na integralidade da execução, não se restringindo às penas em que foi reconhecida.

3. Correta a incidência da Súmula n. 83 do STJ, não sendo a mera irresignação com o entendimento aplicável razão suficiente para adoção de conclusão diversa.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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