TSTEDCiv-Ag-AIRR 101062-48.2019.5.01.0266
FGTS: parcelamento junto à caixa econômica federal
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- FGTS
- Parcelamento junto à caixa econômica federal
- Entidade filantrópica
- Isenção da cota previdenciária patronal
- Vícios inexistentes
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS – PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ENTIDADE FILANTRÓPICA – ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES . Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; FGTS; Quitação