TSTAg-AIRR 163400-10.2009.5.01.0072
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Jurisdição e Competência
- Prescrição
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO –TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO –AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO –PRECEDENTES . No presente caso, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, verifica-se que a decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, visto que a transcrição do acórdão recorrido foi realizada apenas no início das razões do recurso de revista, isto é, de maneira deslocada dos tópicos impugnados, o que de acordo com o entendimento consolidado desta Corte inviabiliza o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, de modo que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Prescrição