TSTEmb-RRAg 20440-80.2021.5.04.0022
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: rito sumaríssimo
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Gratificação de férias sobre abono pecuniário
- Análise do regulamento interno de pessoal
- Mudança na forma de cálculo
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TEMA REPETITIVO Nº 115. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ANÁLISE DO REGULAMENTO INTERNO DE PESSOAL. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR Nº 2.316 /2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONTRATO DE TRABALHO. REPERCUSSÃO. De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: "A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior.". A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte. Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Abono Pecuniário; Negativa de Prestação Jurisdicional