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Jurisprudências

TSTEmb-RRAg 20440-80.2021.5.04.0022

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: rito sumaríssimo

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Rito sumaríssimo
  • Empresa brasileira de correios e telégrafos
  • Gratificação de férias sobre abono pecuniário
  • Análise do regulamento interno de pessoal
  • Mudança na forma de cálculo

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TEMA REPETITIVO Nº 115. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ANÁLISE DO REGULAMENTO INTERNO DE PESSOAL. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR Nº 2.316 /2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONTRATO DE TRABALHO. REPERCUSSÃO. De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: "A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior.". A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte. Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Abono Pecuniário; Negativa de Prestação Jurisdicional

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