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Jurisprudências

TSTRR 100474-06.2020.5.01.0040

Petros": execução individual de sentença coletiva

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA "FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PETIÇÃO INICIAL E TÍTULO EXECUTIVO DA AÇÃO COLETIVA QUE PREVIRAM O ALCANCE EXCLUSIVAMENTE A EX-EMPREGADOS E DEPENDENTES DE EX-EMPREGADOS QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. APOSENTADORIA POSTERIOR DA EXEQUENTE. ILEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA "FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PETIÇÃO INICIAL E TÍTULO EXECUTIVO DA AÇÃO COLETIVA QUE PREVIRAM O ALCANCE EXCLUSIVAMENTE A EX-EMPREGADOS E DEPENDENTES DE EX-EMPREGADOS QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. APOSENTADORIA POSTERIOR DA EXEQUENTE. ILEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Trata-se de execução individual de sentença coletiva oriunda dos autos do processo 624-36.2011.5.01.0026. Conforme consignado pelo acórdão regional, a petição inicial da ação coletiva incluiu no rol de substituídos "ex-empregados ou dependentes de ex-empregados, cujas remunerações percebidas quando do labor em favor da Primeira Ré contemplava a parcela PL-DL-71 ". Esta Corte Superior tem compreendido, em execuções individuais similares a esta, que a substituição processual abarca apenas aqueles que ostentavam a condição de ex-empregados e dependentes de ex-empregados da executada no momento da propositura da ação coletiva. No presente caso, a exequente aposentou-se após o ajuizamento da ação coletiva, motivo pelo qual deve ser acolhido o pedido de ilegitimidade ativa da autora. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento; conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a ilegitimidade ativa da parte exequente, extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.

Indexação

Legitimidade Ativa

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