STFARE 1.568.784 AgR
Demarcação de terras indígenas: omissão administrativa
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Demarcação de terras indígenas
- Omissão administrativa
- Legítima intervenção do Poder Judiciário
- Violação do princípio da separação dos poderes
- Não ocorrência
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional e administrativo. Ação civil pública. Demarcação de terras indígenas. Omissão administrativa. Legítima intervenção do Poder Judiciário. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
1. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes inserto no art. 2º da Constituição Federal.
2. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como a análise da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 279/STF.
3. Agravo regimental não provido.
4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.