TSTRR-AIRR 20404-45.2018.5.04.0571
Indenização por dano moral: contrato de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano moral
- Contrato de trabalho
- Ausência de registro na CTPS
- Falta de pagamento das verbas rescisórias
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Cerceamento de Defesa
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CONTRATO DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE REGISTRO NA CTPS - FALTA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte Superior firmou-se em que a ausência de anotação do contrato de trabalho na CTPS do empregado e de pagamento das verbas rescisórias, por si só, não causa dano moral, devendo haver prova do prejuízo sofrido, o que não ficou demonstrado na hipótese. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação ao artigo 5º, incisos V e X, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de indenização por dano moral.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reconhecimento de Relação de Emprego; Cerceamento de Defesa