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Jurisprudências

STFRcl 86.198 AgR

Procedimento cirúrgico padronizado no SUS: inaplicabilidade dos temas 6 e 1.234-rg

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Médico e da Saúde
  • Procedimento cirúrgico padronizado no SUS
  • Inaplicabilidade dos temas 6 e 1.234-rg
  • Responsabilidade solidária dos entes federativos
  • Desnecessidade de inclusão da união
  • Negativa de seguimento à reclamação

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PADRONIZADO NO SUS. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 6 E 1.234-RG. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO. TEMA Nº 793-RG. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. O caso versa sobre fornecimento de tratamento médico (procedimento cirúrgico), razão pela qual se aplica o Tema 793-RG, e não os Temas 6 e 1.234 da Repercussão Geral, que tratam exclusivamente do fornecimento de medicamentos.

2. Esta Corte firmou o entendimento de que há responsabilidade solidária dos entes federados para financiamento de tratamento médico, podendo o polo passivo da ação ser composto por qualquer um deles (Tema 793-RG). No caso, não é necessária a inclusão da União no polo passivo. Precedentes.

3. Eventual reparação pelos custos incorridos pelo Estado poderão ser ressarcidos pela União.

4. Agravo não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.

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