STFRcl 86.198 AgR
Procedimento cirúrgico padronizado no SUS: inaplicabilidade dos temas 6 e 1.234-rg
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Médico e da Saúde
- Procedimento cirúrgico padronizado no SUS
- Inaplicabilidade dos temas 6 e 1.234-rg
- Responsabilidade solidária dos entes federativos
- Desnecessidade de inclusão da união
- Negativa de seguimento à reclamação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PADRONIZADO NO SUS. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 6 E 1.234-RG. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO. TEMA Nº 793-RG. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O caso versa sobre fornecimento de tratamento médico (procedimento cirúrgico), razão pela qual se aplica o Tema 793-RG, e não os Temas 6 e 1.234 da Repercussão Geral, que tratam exclusivamente do fornecimento de medicamentos.
2. Esta Corte firmou o entendimento de que há responsabilidade solidária dos entes federados para financiamento de tratamento médico, podendo o polo passivo da ação ser composto por qualquer um deles (Tema 793-RG). No caso, não é necessária a inclusão da União no polo passivo. Precedentes.
3. Eventual reparação pelos custos incorridos pelo Estado poderão ser ressarcidos pela União.
4. Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.