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Jurisprudências

TSTRR-Ag 11583-56.2019.5.15.0039

Nulidade processual do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ( MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 282, § 2º, DO CPC/2015. Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pelo agravante, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do disposto no § 2º do art. 282 do CPC/2015 . PRESCRIÇÃO TOTAL. ABONO INSTITUÍDO POR LEI MUNICIPAL. REDUÇÃO DO VALOR. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. PRETENSÃO DE DIFERENÇAS. ART. 11, § 2º, DA CLT E SÚMULA 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional entendeu que a parte final da Súmula 294 do TST prevê a prescrição parcial da pretensão quando a parcela esteja assegurada por lei, e, tendo em vista que o abono estava previsto em lei municipal, considerou que a prescrição da pretensão é parcial. Demonstrada possível contrariedade à primeira parte da Súmula 294 do TST, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ( MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO TOTAL. ABONO INSTITUÍDO POR LEI MUNICIPAL. REDUÇÃO DO VALOR. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. PRETENSÃO DE DIFERENÇAS. ART. 11, § 2º, DA CLT E SÚMULA 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No curso do contrato de trabalho vigorava legislação municipal que previa o pagamento de abono mensal de R$ 315,00 aos servidores celetistas municipais, " sendo referido valor repetido pelas Leis Municipais 2.754/2013 e 2.813/2013 ". Posteriormente, com a Lei Municipal nº 2.836/2014, modificou-se a sistemática remuneratória, reduzindo-se o valor do abono. A Súmula 294 do TST dispõe que, " tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei ". No mesmo sentido, o teor do art. 11, § 2º, da CLT (incluído pela Lei nº 13.467/2017). Nesse contexto, esta Corte Superior consagra o entendimento de que a lei municipal é equiparada a regulamento empresarial, de forma que, não havendo lei que assegure a parcela antes prevista em lei municipal, incidindo a prescrição total tratada na primeira parte da Súmula 294 do TST e do § 2º do Art. 11 da CLT. Julgados. No caso , a alteração do valor do abono mensal pretendido ocorreu com a previsão da Lei Municipal nº 2.836/2014, a partir de 01/05/2014 , momento em que a parte reclamante passou a ter reduzido o valor da referida parcela. Tendo a reclamação trabalhista sido ajuizada em 17/06/2019 e, portanto, decorridos mais de cinco anos desde a alteração do pactuado, a pretensão autoral está totalmente prescrita. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "PRESCRIÇÃO TOTAL. ABONO INSTITUÍDO POR LEI MUNICIPAL. REDUÇÃO DO VALOR. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. PRETENSÃO DE DIFERENÇAS"; e II - conhecer do recurso de revista quanto ao referido tema, por contrariedade à primeira parte da Súmula 294 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a prescrição total da pretensão quanto ao pleito de recebimento de diferenças de abono mensal e rejeitar o respectivo pedido, inclusive quanto aos reflexos, julgando totalmente improcedente a presente demanda. Prejudicada a análise do tema remanescente do recurso de revista quanto ao mérito da parcela. Custas processuais invertidas e ora atribuídas à reclamante, no importe de R$ 361,02, calculadas sobre o valor atribuído à causa na petição inicial (R$ 18.051,30), de cujo recolhimento fica dispensada em face da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Invertida a sucumbência, condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da causa, ficando a sua exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado deste processo, enquanto não comprovado pela parte reclamada a alteração da condição de hipossuficiência da parte autora, vedado o desconto da verba honorária com créditos trabalhistas obtidos neste ou em outro processo, nos termos da decisão proferida pelo STF na ADI-5766. Findo o prazo, extingue-se a obrigação.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Abonos

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