STJAgRg na Rcl 47.099
Execução penal: indulto da pena
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Indulto da pena
- Decreto n. 11.302/22
- Alteração jurisprudencial após o ajuizamento da reclamação
- Impossibilidade de observância do novo entendimento
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO DA PENA. DECRETO N. 11.302/22. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL APÓS O AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE OBSERVÂNCIA DO NOVO ENTENDIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O HC n. 841.089/SC foi concedido, em 29/11/2023, para que o juízo da execução penal reexaminasse o pedido de indulto da defesa conforme as premissas estabelecidas no julgamento do AgRg no HC n. 856.053/SC, no qual a Terceira Seção firmou o entendimento de que, em se tratando de crimes cometidos em contextos diversos, não é de se exigir o cumprimento integral da pena pelos crimes impeditivos.
2. Em cumprimento a essa decisão, o juízo da execução reapreciou, na mesma data (29/11/2023), o pedido de indulto, indeferindo-o em desconformidade com o que foi determinado por esta Corte, motivo pelo qual a liminar requerida nesta reclamação foi deferida, em 28/2/2024, para conceder o indulto, sendo confirmada, no mérito, em 29/5/2024.
3. No intervalo entre o deferimento da liminar e o provimento da reclamação, a Terceira Seção, no julgamento do HC n. 890.929, em 24/4/2024, passou a adotar o entendimento de que é incabível o indulto quando não cumprida integralmente a pena do delito impeditivo, sendo irrelevante o fato de os delitos não terem sido cometidos no mesmo contexto. Essa alteração jurisprudencial, contudo, não pode ser observada no julgamento da presente reclamação, cuja análise deve restringir-se à verificação do alegado desrespeito ao que foi decidido no HC n. 841.089/SC.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Indexação
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