TSTAg-AIRR 0010781-41.2025.5.03.0020
Rito sumaríssimo: dispensa discriminatória
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Dispensa discriminatória
- Indenização por danos morais
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Férias
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 9º, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Férias; Honorários Advocatícios