TSTAg-RRAg 665-52.2021.5.17.0011
Gratificação de férias sobre o abono pecuniário: mudança na forma de cálculo
- Direito do Trabalho
- Gratificação de férias sobre o abono pecuniário
- Mudança na forma de cálculo
- Memorando circular nº 2316/2016- gpar/cegep
- Alteração contratual lesiva
- Não ocorrência
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR Nº 2316/2016- GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA OBJETIVANDO O PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. N o caso, foi conhecido e provido o Recurso de revista interposto pela parte Reclamada, quanto ao tema ora impugnado no agravo. II. Assim, é forçoso reconhecer a falta de interesse recursal da Reclamada no tocante ao agravo interno apresentado. III. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo; e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Custas processuais inalteradas.