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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 665-52.2021.5.17.0011

Gratificação de férias sobre o abono pecuniário: mudança na forma de cálculo

  • Direito do Trabalho
  • Gratificação de férias sobre o abono pecuniário
  • Mudança na forma de cálculo
  • Memorando circular nº 2316/2016- gpar/cegep
  • Alteração contratual lesiva
  • Não ocorrência
  • Ausência de interesse recursal

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR Nº 2316/2016- GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA OBJETIVANDO O PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. N o caso, foi conhecido e provido o Recurso de revista interposto pela parte Reclamada, quanto ao tema ora impugnado no agravo. II. Assim, é forçoso reconhecer a falta de interesse recursal da Reclamada no tocante ao agravo interno apresentado. III. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo; e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Custas processuais inalteradas.

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