STFARE 1.569.776 AgR
Fraude bancária: dano moral
Relator(a): Vice-presidente
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Fraude bancária
- Dano moral
- Intempestividade
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE BANCÁRIA. DANO MORAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental apresentado por MARIA TERESA CORSI contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, ante sua intempestividade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se o RE é tempestivo..
III. Razões de decidir
3. Segundo a jurisprudência da Corte, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada, por documento idôneo, no ato da interposição do recurso manejado, conforme estabelecido no art. 1.003, § 6º, do CPC/2015.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo desprovido.
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Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes (Vice-Presidente). Impedido o Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.