STJAgInt no AREsp 1.157.155
Propriedade industrial: exploração da marca ratinho
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Propriedade Intelectual
- Propriedade industrial
- Exploração da marca ratinho
- Acórdão que deixa de analisar de forma completa e fundamentada
- Omissão configurada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. EXPLORAÇÃO DA MARCA RATINHO. ART. 124, XVI, DA LEI 9.279/96. VEDAÇÃO DE REGISTRO COMO MARCA DE PSEUDÔNIMO OU APELIDO NOTORIAMENTE CONHECIDO, NOME ARTÍSTICO SINGULAR OU COLETIVO, SALVO COM CONSENTIMENTO DO TITULAR, HERDEIROS OU SUCESSORES. ACÓRDÃO QUE DEIXA DE ANALISAR DE FORMA COMPLETA E FUNDAMENTADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, o julgado incorre em omissão quando o Tribunal deixa de apreciar a controvérsia de forma completa e devidamente fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade.
2. Na hipótese, verifica-se que o acórdão recorrido, apesar de devidamente provocado, acabou deixando de apreciar ponto relevante suscitado pelos agravantes em relação à incidência e interpretação do art. 124, XVI, da Lei 9.279/96. Isso porque, nos termos da norma, não podem ser registrados como marcas apelidos notoriamente conhecidos ou nome artístico singular, salvo com consentimento de seu titular, sendo que, na hipótese, conforme afirmação dos agravantes, "em momento algum salientaram que a expressão 'Ratinho' se confundiria com o sobrenome do 2° Recorrente, mas sim com o apelido/nome artístico pelo qual o mesmo é notoriamente conhecido no Brasil e exterior há mais de 20 (vinte) anos".
3. Agravo interno conhecido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.