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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 100825-85.2020.5.01.0037

Enquadramento sindical: empregado de loja de departamento

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento sindical
  • Empregado de loja de departamento
  • Venda de produtos de instituição financeira
  • Horas Extras
  • Honorários Advocatícios
  • Financeiras / Equiparação Bancário

Ementa

AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 179. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. VENDA DE PRODUTOS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: " Os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos financiários ". Decisão agravada que reformou o acórdão regional para adequá-lo a esse posicionamento. Jurisprudência consolidada. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Horas Extras; Honorários Advocatícios; Enquadramento Sindical; Financeiras / Equiparação Bancário; Ônus da Prova

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