TSTAg-EDCiv-RR 100825-85.2020.5.01.0037
Enquadramento sindical: empregado de loja de departamento
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Empregado de loja de departamento
- Venda de produtos de instituição financeira
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
- Financeiras / Equiparação Bancário
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 179. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. VENDA DE PRODUTOS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: " Os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos financiários ". Decisão agravada que reformou o acórdão regional para adequá-lo a esse posicionamento. Jurisprudência consolidada. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Enquadramento Sindical; Financeiras / Equiparação Bancário; Ônus da Prova