STFARE 1.606.679 AgR
Torres de telefonia celular: restrições previstas no contrato padrão do loteamento
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Torres de telefonia celular
- Restrições previstas no contrato padrão do loteamento
- Legislação infraconstitucional
- Ofensa reflexa
- Fatos e provas
- Impossibilidade
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito processual civil. Ação rescisória. Torres de telefonia celular. Direito de vizinhança. Restrições previstas no contrato padrão do loteamento. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
1. A solução da lide não prescinde do exame da legislação infraconstitucional ou dos fatos e das provas que compõem a lide, o qual é inviável em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF.
2. Agravo regimental não provido.
3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e consignou que, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.