Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 541-58.2012.5.10.0018

Recálculo do complemento de aposentadoria inexistência de ofensa à coisa julgada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RECÁLCULO DO COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Liquidação / Cumprimento / Execução

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.