TSTAg-AIRR 541-58.2012.5.10.0018
Recálculo do complemento de aposentadoria inexistência de ofensa à coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RECÁLCULO DO COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Liquidação / Cumprimento / Execução