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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0010894-46.2016.5.03.0008

Fase de execução: medidas coercitivas atípicas

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA PARTE EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO – MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS – SUSPENSÃO DA CNH DOS SÓCIOS EXECUTADOS – DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 5941 – NÃO ATENDIMENTO DO ART. 896, § 2º, DA CLT – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA 1. As premissas fáticas em que se baseou o TRT no acórdão recorrido, indicativas de que foram esgotados os meios de execução, demonstram a proporcionalidade e razoabilidade da determinação de suspensão da CNH dos sócios executados, nos moldes do decidido pelo Excelso STF no julgamento da ADI 5941, em que foi declarada a constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC, validando o uso de medidas coercitivas atípicas por juízes para impelir ao cumprimento de ordens judiciais e pagamento de dívidas. 2. Verifica-se, assim, não ter sido demonstrada violação direta a dispositivo da Constituição da República a autorizar o trânsito da Revista, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST, consoante bem assinalado na decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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