Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.946.196

Empréstimo concedido na modalidade 'cartão de crédito consignado'

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPRÉSTIMO CONCEDIDO NA MODALIDADE 'CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO'. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGADA OMISSÃO - ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Na origem: trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás em desfavor do Banco BMG S.A., em que se apontou a adoção de práticas abusivas pela parte ré, requerendo, em consequência, a declaração de ineficácia do § 6° do art. 5° da Lei Estadual n. 16.898/2010; a declaração de nulidade de todos os contratos firmados na modalidade cartão de crédito consignado; e, por fim, determinação de que não mais fossem oferecidos empréstimos nessa modalidade. O pleito foi julgado parcialmente procedente.

2. O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação do Banco BMG S.A.

3. Nesta Corte, decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.

4. No caso em exame, o acórdão recorrido não possui a negativa de prestação jurisdicional e as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, apresentou fundamentação concreta e suficiente para dar suporte às suas conclusões.

5. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatório. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.

6. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos.

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.