TSTAg-AIRR 1000206-48.2020.5.02.0314
Horas Extras: intervalo Intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Multa Prevista em Norma Coletiva
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Salário / Diferença Salarial
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - enquadramento sindical horas extras honorários advocatícios recolhimentos previdenciários REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Regimental e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando multa de 1% (um por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Enquadramento Sindical; Cartão de Ponto; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Forma de Cálculo