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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000206-48.2020.5.02.0314

Horas Extras: intervalo Intrajornada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Multa Prevista em Norma Coletiva
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Salário / Diferença Salarial
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - enquadramento sindical  horas extras  honorários advocatícios  recolhimentos previdenciários  REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS  TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Regimental e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando multa de 1% (um por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Enquadramento Sindical; Cartão de Ponto; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Forma de Cálculo

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