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Jurisprudências

STJAREsp 3.101.269

Programa minha casa minha vida: termo de confissão de dívida

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito do Consumidor
  • Programa minha casa minha vida
  • Termo de confissão de dívida
  • Simulação
  • Enriquecimento ilícito
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. SIMULAÇÃO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO DESPROVIDO.

1. O termo de confissão de dívida foi regularmente assinado pela consumidora, não havendo prova robusta e contundente acerca da existência de vício de consentimento, ônus que lhe competia.

2. A alegação de cerceamento de defesa pela não apreciação de documento novo não se sustenta, pois a prova referida não se presta a afastar a conclusão da Corte de origem sobre a existência de simulação no caso concreto.

3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o juiz, como destinatário da prova, pode decidir pelo indeferimento da prova requerida sem que isso configure cerceamento de defesa.

4. A pretensão de reexame de fatos e provas encontra óbice na Súmula 7 do STJ.

5. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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