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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10742-02.2016.5.18.0001

Iquego: deserção do recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Iquego
  • Deserção do recurso de revista
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA INDÚSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIÁS S.A. - IQUEGO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA GUIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . II. Esta Corte Superior tem jurisprudência no sentido de que a juntada do comprovante bancário eletrônico de depósito recursal desacompanhado da respectiva guia de recolhimento, tal como realizado pela Reclamada na hipótese em tela, não se presta a comprovar a regularidade do recolhimento do depósito recursal. Assim, diante da ausência da regular comprovação do recolhimento do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso, resta evidenciada a deserção do recurso de revista. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Custas processuais inalteradas.

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