TSTAg-AIRR 0021180-54.2019.5.04.0007
Execução: diferenças de srv
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Diferenças de srv
- Disposições do título executivo
- Inexistência de violação constitucional direta
- Incide a Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – EXECUÇÃO – DIFERENÇAS DE SRV – DISPOSIÇÕES DO TÍTULO EXECUTIVO – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRETA. Para a configuração de ofensa à coisa julgada é imperiosa a patente e literal dissonância entre a decisão exequenda e a conta de liquidação, o que não se verifica quando respeitado o teor da coisa julgada ou necessária alguma interpretação do título executivo judicial. Incide a Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de outubro de 2023. MARGARETH RODRIGUES COSTA Desembargadora Convocada Relatora