TSTRRAg 10805-49.2019.5.15.0116
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: responsabilidade civil solidária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade civil solidária
- Dano moral
- Assalto
- Banco postal
- Trecho que consubstancia o prequestionamento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO BANCO DO BRASIL S.A.. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA. DANO MORAL. ASSALTO. BANCO POSTAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reforma a decisão denegatória do recurso de revista, porquanto se verifica vício processual que impossibilita a admissão do recurso (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Inviável, por consequência, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSALTO. BANCO POSTAL. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. DISCUSSÃO DE VÁRIOS TEMAS NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DOS EXCERTOS NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reforma a decisão denegatória do recurso de revista, porquanto se verifica vício processual que impossibilita a admissão do recurso (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Isso porque, no recurso de revista, discute-se mais de um tema decisório e a recorrente realiza a transcrição dos trechos impugnados do acórdão regional no início desse recurso, dissociada das partes em que apresenta efetivamente as razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento, o que impossibilita o cotejo analítico entre tais argumentos e os fundamentos utilizados pela Corte Regional na solução da controvérsia. Inviável, por consequência, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. DISCUSSÃO DE VÁRIOS TEMAS NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DOS EXCERTOS NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . No caso, verifica-se vício processual que impossibilita a admissão do recurso de revista (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), uma vez que, no referido recurso, discute-se mais de um tema decisório e a recorrente realiza a transcrição dos trechos impugnados do acórdão regional no início desse recurso, dissociada das partes em que apresenta efetivamente as razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento, o que impossibilita o cotejo analítico entre tais argumentos e os fundamentos utilizados pela Corte Regional na solução da controvérsia. Inviável, por consequência, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . O não conhecimento do recurso de revista, assim, é medida que se impõe. Transcendência não analisada. III . Recurso de revista de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo de instrumento interposto pelo Reclamado Banco do Brasil S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento; (b) conhecer do agravo de instrumento interposto pela Reclamada Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT e, no mérito, negar-lhe provimento; (c) não conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamada Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Correção Monetária; Valor Arbitrado