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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 122700-78.2006.5.02.0036

Execução: diferenças de complementação de aposentadoria

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. 1. O exequente defende que o reajuste da aposentadoria deveria ser calculado com base nos salários dos empregados da ativa, deduzindo-se apenas o valor pago pela previdência. No entanto, o Tribunal Regional manteve a sentença que concluiu que essa forma de cálculo contraria o comando exequendo, que determinou que a base de cálculo do reajuste deve ser a complementação de aposentadoria do autor, e não os vencimentos dos empregados da ativa. 2. A caracterização de ofensa à coisa julgada só é possível quando há flagrante dissonância entre a decisão recorrida e a decisão transitada em julgado, o que não se verifica quando há a necessidade de interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. Incidência da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicada analogicamente. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada

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