STFRcl 89.375 AgR
Execução de acordo judicial: contratação na área da saúde
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Execução de acordo judicial
- Contratação na área da saúde
- Obrigação de realização de concurso público
- Descabimento
- Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias
- Ausência de interposição de recurso extraordinário
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO DE ACORDO JUDICIAL. CONTRATAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À TESE VINCULANTE FIXADA NO JULGAMENTO DO RE 684.612– TEMA 698 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 988, §5º, II, DO CPC. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.