STFRcl 69.045 AgR-ED
Inexistência de vício: caráter protelatório
Relator(a): Edson Fachin
- Inexistência de vício
- Caráter protelatório
- Rejeição
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. CARÁTER PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO.
I CASO EM EXAME
1. Agravo regimental que manteve a decisão que negou seguimento à reclamação assentando a ausência de usurpação da competência do STF pelo tribunal de origem, que proferiu acórdão inadmitindo o recurso extraordinário mediante a aplicação de tema de repercussão geral.
II QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Alegação de que o acórdão embargado não avaliou todos os fundamentos deduzidos no recurso.
III RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do que assentado no julgado em decorrência de inconformismo da parte embargante.
4. Uma vez inexistente no ato embargado quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC a respaldar o presente recurso, a rejeição dos declaratórios é medida que se impõe.
5. Revela-se protelatório o recurso que, fundado em alegações de supostas omissão, obscuridade e contradição, intenta o rejulgamento do feito em verdadeira manifestação de desprezo aos atos decisórios já proferidos nos autos.
IV - DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.