STJEDcl no REsp 2.078.422
Locação de equipamento: negativa de prestação jurisdicional parcialmente configurada
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Locação de equipamento
- Negativa de prestação jurisdicional parcialmente configurada
- Nova alegação de ofensa ao disposto no art. 1.022 do CPC
- Pretensão de simples rejulgamento da causa
- Omissões não configuradas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PARCIALMENTE CONFIGURADA. NOVA ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE SIMPLES REJULGAMENTO DA CAUSA. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Nos termos do art. 1.022, I, II e III, do CPC, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, ou ainda a corrigir erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.
2. A alegação das omissões destacadas visa, na realidade, rediscutir o mérito do v. acórdão embargado, o que não se admite.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.