Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.168.861

Violação reflexa à lei federal: superintendente da receita federal

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO REFLEXA À LEI FEDERAL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES.

1. A eventual violação à lei federal, no caso, é reflexa, uma vez que, para o deslinde da controvérsia, seria imprescindível a interpretação da Instrução Normativa RFB n. 2.055/2021 e da Portaria ME n. 284/2020 (Regimento Interno da RFB), providência vedada no âmbito do recurso especial, uma vez que tal regramento não se subsome ao conceito de lei federal.

2. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que o Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil não detém legitimidade para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança que discute arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos e contribuições federais, atribuições que competem ao Delegado da Receita Federal do Brasil da respectiva jurisdição. Nesse sentido: AgRg no REsp n. 1.167.744/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 18/8/2015; AgRg no REsp n. 1.434.764/PR, rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 12/06/2015; AgRg no REsp n. 1.270.307/MG, rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 7/4/2014; AgRg no AREsp n. 193.843/BA, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe de 26/8/2013.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.