TSTAIRR 406-84.2011.5.04.0006
Execução: contribuição previdenciária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuição previdenciária
- Cálculo
- Interpretação do título executivo
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CÁLCULO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A argumentação recursal se assenta na incorreção da execução em relação aos percentuais e a inclusão da contribuição administrativa, bem como na dissonância com o título executivo judicial. A insurgência em relação à contribuição previdenciária reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, uma vez que a matéria é regulada por lei ordinária. Nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 desta Corte, o recurso de revista em fase de execução somente se viabiliza por ofensa literal e direta à Constituição Federal. No caso, eventual violação somente ocorria pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional. Ademais, no que se refere à alegada dissonância dos cálculos com o título executivo judicial, nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, a ofensa à coisa julgada pressupõe dissonância patente entre a decisão exequenda e a liquidanda, não se verificando quando é necessária a interpretação do título executivo para se concluir pelo desrespeito à coisa julgada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Juros; Correção Monetária; Fonte de Custeio; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho