TSTAIRR 0000028-84.2018.5.06.0182
Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Habilitação em recuperação judicial
- Novação do crédito
- Competência da justiça do trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. HABILITAÇÃO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO DO CRÉDITO. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator