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Jurisprudências

TSTAIRR 0000028-84.2018.5.06.0182

Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. HABILITAÇÃO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO DO CRÉDITO. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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