STJAgInt no AREsp 2.653.030
Execução de contrato de honorários: reconhecimneto da falta de exigibilidade do título executivo
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de contrato de honorários
- Reconhecimneto da falta de exigibilidade do título executivo
- Manutenção da determinação de prosseguimento da execução
- Contradição interna no
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS. RECONHECIMNETO DA FALTA DE EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. MANUTENÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA NO
ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 1.022, I, DO CPC. OCORRÊNCIA DE OFENSA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Quando o tribunal de origem reconhece a falta de exigibilidade do título executivo, mas mantém a sentença que julgou improcedentes os embargos à execução com a determinação do prosseguimento da execução, há ofensa ao art. 1.022, I, do CPC pela contradição interna, tendo em vista a incompatibilidade entre a fundamentação e a conclusão do acórdão.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.