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Jurisprudências

STFHC 245.279 MC-Ref

Tráfico de drogas: sentença absolutória

Relator(a): Edson Fachin

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. REFORMA PELO TRIBUNAL LOCAL COM FUNDAMENTO EXCLUSIVO EM DEPOIMENTOS CONTROVERTIDOS DE POLICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA PENA E DETERMINAR A IMEDIATA SOLTURA DO PACIENTE. REFERENDO DA SEGUNDA TURMA.

I. CASO EM EXAME

Habeas corpus impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a qual condenou o paciente à pena de 6 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006).

O paciente foi absolvido em primeira instância, sob fundamento de que a acusação baseava-se exclusivamente em depoimentos policiais inverossímeis, sem provas corroborativas.

O Tribunal local reformou a sentença absolutória e condenou o paciente, fundamentando-se nos relatos dos policiais, sem enfrentamento das provas favoráveis à defesa.

O impetrante alegou nulidade da condenação por ausência de fundamentação adequada e por violação ao princípio da presunção de inocência.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

Há duas questões em discussão: (i) definir se a condenação do paciente, baseada exclusivamente em depoimentos policiais controvertidos nos autos e sem a devida apreciação das provas favoráveis à defesa, caracteriza nulidade por ausência de fundamentação; e (ii) verificar se estão presentes os requisitos para a concessão da liminar, em razão da plausibilidade do direito invocado e do risco na demora.

III. RAZÕES DE DECIDIR

O dever de fundamentação das decisões judiciais exige a análise detalhada e racional das provas produzidas nos autos, especialmente quando há elementos que possam comprometer a credibilidade da prova testemunhal.

O princípio da presunção de inocência impede condenações baseadas exclusivamente em prova testemunhal controvertida, sem elementos probatórios independentes que corroborem a acusação.

O fumus boni iuris está presente na hipótese, pois há plausibilidade na tese defensiva de que a condenação não foi devidamente fundamentada, em vista da insuficiência de provas independentes além dos depoimentos policiais.

O periculum in mora está caracterizado pela privação da liberdade do paciente, impondo-se a concessão da liminar para evitar dano irreparável.

IV. DISPOSITIVO E TESE

Liminar referendada para suspender os efeitos da pena e determinar a imediata soltura do paciente, salvo se preso por outro motivo.

Decisão

A Turma, por maioria, referendou a liminar concedida para suspender os efeitos da pena e determinar a imediata soltura do paciente, salvo se preso por outro motivo, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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