STFARE 1.527.958 AgR
Fornecimento de medicamento: ausência de previsão na lista do SUS
Relator(a): Presidente
- Direito Constitucional
- Direito Médico e da Saúde
- Fornecimento de medicamento
- Ausência de previsão na lista do SUS
- Necessidade comprovada
- Natureza infraconstitucional da questão
Ementa
Direito da saúde. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Fornecimento de medicamento. Ausência de previsão na lista do SUS. Necessidade comprovada. Natureza infraconstitucional da questão. Súmula 279/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.