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Jurisprudências

TSTAIRR-RR 887-57.2011.5.09.0863

Desconsideração da personalidade jurídica: limitação da responsabilidade do sócio retirante

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE - LIMITAÇÃO CONDENATÓRIA PELO CAPITAL SOCIAL. ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, devendo, ainda, impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, "(...) inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ", conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso dos autos, porém, a executada, em suas razões recursais, não atendeu regularmente ao referido preceito, pois os excertos transcritos estão deslocados da argumentação recursal e, consequentemente, sem a realização do necessário cotejo analítico. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a transcrição do acórdão regional no início das razões do recurso de revista, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito exigido nos incisos I e III, § 1º-A, do art. 896, da CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada à viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Rescisão Indireta; Salário por Fora - Integração; Multa do Art. 475-J do CPC; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Revistas Íntimas / Pertences; Valor Arbitrado

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