STJAgInt no AREsp 3.115.384
Necessidade de esgotamento das instâncias ordinárias
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Necessidade de esgotamento das instâncias ordinárias
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência do STJ, "não é possível conhecer do recurso especial interposto contra decisão monocrática, tendo em vista que não houve o necessário esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da Súmula 281 do STF" (AREsp n. 2.941.937/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 3/12/2025).
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.