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Jurisprudências

STFRHC 255.647 AgR

Execução penal: comutação de penas com fundamento no Decreto nº 11.846/23

Relator(a): Dias Toffoli

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Comutação de penas com fundamento no Decreto nº 11.846/23
  • Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Recurso interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Execução penal. Comutação de penas com fundamento no Decreto nº 11.846/23. Vedação da concessão de comutação a quem já tenha sido beneficiado por igual benesse. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Segunda Turma da Suprema Corte.

2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.

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