STFARE 1.511.194 AgR
Menores haitianos: ingresso em território nacional
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito de Família
- Menores haitianos
- Ingresso em território nacional
- Reunião familiar
- Autorização pelo Poder Judiciário
- Ausência
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional. Menores haitianos. Ingresso em território nacional. Reunião familiar. Autorização pelo Poder Judiciário. Ofensa à separação de poderes. Ausência. Precedentes.
1. Segundo a remansosa orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, o Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes, uma vez que não se trata de ingerência ilegítima de um Poder na esfera de outro.
2. A Suprema Corte, em diversas oportunidades, vem assegurando a entrada de estrangeiros menores de idade em território nacional a fim de propiciar a reunião familiar nos casos em que há demora na análise ou impossibilidade de pedidos de visto, em respeito aos direitos humanos dos migrantes.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.