TSTEDCiv-E-ED-RR 91-54.2016.5.05.0038
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Ausência de vícios no julgado embargado
- Ente Público
- Transcendência
- Repercussão Geral
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO EMBARGADO. 1 - Na apreciação do tema "responsabilidade subsidiária da Administração Pública", este Colegiado analisou de forma ampla a controvérsia, aplicando em sua integralidade a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC n.º 16 e as teses de Repercussão Geral firmadas nos Temas n.ºs 246 e 1.118. 2 - Não cabe aqui discutir sobre a impossibilidade de incidência retroativa do entendimento consolidado pela Suprema Corte em tais julgados, pois isso implicaria usurpação da sua competência para decidir acerca da modulação dos efeitos das decisões por ela proferidas, reservando-se a esta Corte Superior apenas e tão somente a obrigação de aplicar o que fora determinado, tendo em vista a eficácia vinculante das decisões exaradas por aquele Tribunal em sede de controle concentrado de constitucionalidade e de repercussão geral. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Transcendência; Repercussão Geral; Ônus da Prova