TSTAg-AIRR 1000575-88.2024.5.02.0027
Acidente de trabalho típico: indenização por dano material e dano estético
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho típico
- Indenização por dano material e dano estético
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E DANO ESTÉTICO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que, reconhecendo a responsabilidade subjetiva da reclamada pelo acidente sofrido pelo reclamante, fixara a indenização por dano estético em R$10.000,00 e pensão mensal vitalícia no importe de 9% sobre o valor da remuneração mensal. 2. O reclamante insurgiu-se quanto ao valor fixado a título de dano estético e quanto ao percentual arbitrado ao dano material. Todavia, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, pois a parte apenas registrou seu inconformismo sem apontar violação ao dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte ou a súmula vinculante do STF, tampouco colacionou arestos para demonstrar divergência jurisprudencial. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora