TSTAg-EDCiv-ARR 10004-67.2016.5.03.0183
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matéria apreciada no julgamento do recurso de revista
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Matéria apreciada no julgamento do recurso de revista
- Horas extras
- Alteração da jornada de trabalho
- Norma interna
- Prescrição parcial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA APRECIADA NO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A despeito das razões apresentadas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão que conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista do reclamante, a fim de afastar a prescrição total. De fato, tratando-se de pretensão de condenação do Banco reclamado ao pagamento, como extraordinárias, das 7.ª e 8.ª horas laboradas, em razão da alteração de jornada de seis para oito horas, o pleito se refere às horas extras com fundamento no art. 224, caput , da CLT, incidindo, portanto, a parte final da Súmula n.º 294 do TST. Julgados do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Competência da Justiça do Trabalho; Assiduidade; Adicional de Antiguidade; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Licença Prêmio; Transcendência; Alteração Contratual