TSTAIRR 0010146-85.2024.5.03.0023
Agente comunitário de saúde: piso salarial
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Agente comunitário de saúde
- Piso salarial
- Progressões
- Reajuste salarial
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PISO SALARIAL. 2. PROGRESSÕES. 3. REAJUSTE SALARIAL. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista”. No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que o reclamante, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho pertinente do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Precedente da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
Indexação
Piso Salarial