STJAgInt no REsp 2.041.073
Plano de saúde: equoterapia
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Equoterapia
- Ausência de interesse no recurso
- Método pediasuit e hidroterapia
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. EQUOTERAPIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO RECURSO. MÉTODO PEDIASUIT E HIDROTERAPIA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DA DOENÇA, DECISÃO MANTIDA.
1. Carece a recorrente de interesse quanto à equoterapia, já afastada na decisão agravada.
2. Ao julgar o REsp 2.125.696, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que das normas regulamentares e manifestações da Agência Nacional de Saúde Suplementar extraem-se as conclusões: de que as sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas são ilimitadas para todos os beneficiários, independentemente da doença que os acomete, e a operadora deverá garantir a realização do procedimento previsto no rol e indicado pelo profissional assistente, cabendo ao prestador apto a executá-lo a escolha da técnica, método, terapia, abordagem ou manejo empregado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.