TSTAg-AIRR 0011931-58.2019.5.15.0109
Cerceamento do direito de defesa não configurado
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa não configurado
- Indeferimento do pedido de adiamento da audiência
- Testemunhas ausentes
- Ausência de comprovação do convite
- Matéria pacificada
Ementa
7ª Turma GMAAB/AC AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA. TESTEMUNHAS AUSENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CONVITE. MATÉRIA PACIFICADA. TEMA Nº 64 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVOS. SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator