TSTAg-RRAg 376-93.2018.5.12.0034
Ente público: responsabilidade subsidiária
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Fiscalização comprovada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. No caso, o TRT, soberano na análise das provas dos autos, consignou: "o fato de o segundo réu não ter repassado algumas parcelas vencidas do contrato firmado com a primeira ré não demonstra o descumprimento do seu dever de fiscalização. Pelo contrário, o repasse deixou de ser realizado e o contrato firmado com a primeira ré não foi renovado exatamente por descumprimento das normas trabalhistas e outras irregularidades realizadas por ela, o que denota efetiva fiscalização por parte do Estado, conforme se infere da ata de audiência da Ação Coletiva n. 0001923-96.2017.5.12.0037". A decisão está em consonância com a Súmula 331 do TST, à luz do entendimento do STF na ADC 16/DF. Dessa forma, verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Força Maior / Factum Principis; Ente Público