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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 376-93.2018.5.12.0034

Ente público: responsabilidade subsidiária

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. No caso, o TRT, soberano na análise das provas dos autos, consignou: "o fato de o segundo réu não ter repassado algumas parcelas vencidas do contrato firmado com a primeira ré não demonstra o descumprimento do seu dever de fiscalização. Pelo contrário, o repasse deixou de ser realizado e o contrato firmado com a primeira ré não foi renovado exatamente por descumprimento das normas trabalhistas e outras irregularidades realizadas por ela, o que denota efetiva fiscalização por parte do Estado, conforme se infere da ata de audiência da Ação Coletiva n. 0001923-96.2017.5.12.0037". A decisão está em consonância com a Súmula 331 do TST, à luz do entendimento do STF na ADC 16/DF. Dessa forma, verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Força Maior / Factum Principis; Ente Público

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