Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 638-24.2022.5.22.0002

Plano de carreiras e remuneração (pcr): privatização

Relator(a): Eleonora Bordini Coca

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 EMPRESAS DO SISTEMA ELETROBRAS (CEPISA SUCEDIDA PELA EQUATORIAL). PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCR). PRIVATIZAÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão deve ser mantida com ajuste de fundamentação. No caso concreto, o TRT registrou que a Eletrobras "transferiu para a Equatorial 89,94% do capital social da CEPISA, que foi absorvida pela reclamada, perdendo sua natureza jurídica híbrida, passando a ente de direito privado, na forma do art. 170, IV, da Constituição Federal", um vez que a Eletrobras perdeu o controle acionário da primeira reclamada. O TRT concluiu que os funcionários da antiga CEPISA "passaram à condição de celetistas, o que, contudo, não eximiu a reclamada de suas obrigações trabalhistas, respeitada a sucessão empresarial, a teor dos arts. 10 e 448 da CLT." Consequentemente, reconheceu o direito do reclamante a diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento previstas em norma interna aplicável ao SISTEMA ELETROBRAS (PCT 2010), elaborada em virtude do cumprimento da Cláusula 15ª do Acordo Coletivo 2008/2009. Consignou, no ponto, que "o PCR 2010 tem aplicação ao contrato de trabalho da parte autora, que foi admitida pela Eletrobras/CEPISA, durante sua plena vigência, não tendo sido demonstrada sua adesão a outra norma interna que lhe tenha substituído." Com efeito, consolidou-se a jurisprudência do TST no sentido de que, em caso de sucessão empresarial decorrente de processo de privatização, a supressão de direitos previstos em norma interna da empresa sucedida e que foram incorporados ao patrimônio jurídico dos empregados, configura alteração contratual lesiva (arts. 10, 448 e 468 da CLT). Há julgados. Nesse contexto, constata-se que o acórdão do TRT revela-se em conformidade com a jurisprudência do TST. Assim, observa-se que o caso seria de não transcendência, o que não se declara ante a vedação da reforma para pior. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.