TSTAg-RRAg 1001648-86.2019.5.02.0022
Honorários Advocatícios: telemarketing
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários Advocatícios
- Telemarketing
Ementa
AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA (COGNIZANT SERVIÇOS DE TECONOLOGIA E SOFTWARE DO BRASIL LTDA.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE RECURSO DE REVISTA PROVIDO - HORAS EXTRAS OPERADORA DE TELEMARKETNG JORNADA REDUZIDA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Honorários Advocatícios; Telemarketing